O que a Igreja ensina sobre a pena de morte: pode ou não pode? – Yuri Menezes

Nos últimos dias, a mídia noticiou a realização de uma Conferência Internacional no Vaticano em que o Papa reinante, Francisco, reforçará seu pedido pelo fim da pena de morte, principalmente, em países de governantes católicos. Sob o tema “Por um mundo sem pena de morte”, a iniciativa faz parte da programação do Ano Jubilar da Misericórdia e com ela o Papa pretende que não hajam execuções por pena de morte durante o Ano Santo Extraordinário.

Mas, afinal, o que a Igreja ensina sobre a pena de morte? 

O Catecismo da Igreja Católica reconhece que é direito e dever do Estado atribuir pena aos indivíduos que apresentam comportamentos lesivos que atacam o bem comum, estabelecendo que essas sanções devem ser aplicadas de acordo com a gravidade do delito e de forma a reparar os danos causados pelo culpado.

Entre as penas legítimas a serem aplicadas a um criminoso que teve sua identidade e responsabilidade comprovadas está a pena de morte, que só de deve ser aplicada “se essa for a única via praticável para defender a vida humana contra o agressor injusto”. Caso, as penas incruentas forem suficientes para salvaguardar a vida, a segurança e a ordem pública, o Estado deverá limitar-se a tais sanções, “porque correspondem melhor às condições concretas do bem comum e estão mais conformes à dignidade da pessoa humana’. (CIC 2267)

A Igreja estabelece algumas condições para que a pena aplicada pelo Estado seja uma pena justa, são elas: a reparação do delito cometido; a restauração da ordem pública e a garantia da segurança aos cidadãos; a melhora do culpado; e, por fim, a pena deve corresponder a gravidade do delito cometido. (YC 381)

Em 1995, na encíclica Evangelium Vitae, o Papa São João Paulo II defende o direito de cada Estado de punir adequadamente seus criminosos e também considera a pena de morte como aceitável e até justa, mas a define como uma medida extrema que deve ser considerada pelas autoridades apenas em casos de absoluta necessidade, quando a sociedade já não pode se defender sem que o culpado seja executado, porém o Papa considera que, atualmente, estes casos que exigem a pena de morte “são muito raros, se não mesmo praticamente inexistentes”. (n.56)

Anos após escrever a encíclica, em 1999, São João Paulo II disse que a penade morte “é tão cruel como desnecessária”. Dezessete anos depois, o Papa Francisco reabre a discussão sobre o assunto tendo como fundamento “a dignidade humana e o plano de Deus para o homem e para a sociedade”, e apoia sua defesa no quinto mandamento, “não matarás”, atribuindo a ele valor absoluto seja quanto a vida de um inocente ou de um culpado, além de lembrar que “mesmo o criminoso tem direito inviolável a vida, dom de Deus”.

Resumo da ópera: Pena de morte pode, mas não de forma indiscriminada como é aplicada em muitos países atualmente e, sim, em casos extremos, onde a salvaguarda da vida e da ordem pública estão ameaçadas, circunstâncias que nos dias atuais são raramente encontradas ou podem ser punidas por outros meios capazes de alcançar de forma justa e proporcional a defesa.

É importante ressaltar que cada indivíduo é imagem e semelhança de Deus, até mesmo os criminosos, e que, ao reconhecer esse reflexo de Deus nos outros, é que aprenderemos a defender e a valorizar a vida humana. O desejo do Santo Padre é, então, cessar a aplicação dessa pena de forma injusta como é feita por muitos países e zelar pelo direito a vida, ele faz uso da vivência do Ano Santo para tentar comover os governantes, em busca da aplicação de sanções justas para os criminosos.

Esse Papa é muito gente boa mesmo!

Fontes:
– Catecismo da Igreja Católica;
– Catecismo Jovem da Igreja Católica – YOUCAT
– Padre Paulo Ricardo
(https://padrepauloricardo.org/episodios/a-igreja-mudou-o-seu-ensinamento-com-relacao-a-pena-de-morte)

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